Candidatura a Transmissor do Património Cultural Intangível

Sobre a candidatura

Objectivo

A fim de reforçar a salvaguarda das manifestações constantes da Lista do Património Cultural Intangível de Macau e identificar as entidades que tenham protegido tais manifestações, o Instituto Cultural, nos termos dos artigos 5.º, 6.º e 12.º das Orientações de Gestão do Património Cultural Intangível – Despacho n.º 85/2022 da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, identifica e reconhece os transmissores de manifestações inscritas na Lista do Património Cultural Intangível, através da recepção de candidaturas e sua avaliação.

Elegibilidade para a candidatura

Podem candidatar-se as comunidade, grupos ou indivíduos responsáveis pela salvaguarda e promoção de manifestações inscritas na Lista do Património Cultural Intangível.

Formas de candidatura

O candidato, após preencher o Formulário de Candidatura e a Declaração doProponente, poderá submetê-los juntamente com outros documentos comprovativos ao Instituto Cultural, por via online, por correio electrónico, por correio ou em pessoa.

Procedimentos de avaliação e divulgação dos resultados

Ao receber uma candidatura, o Instituto Cultural irá realizar uma análise preliminar do material apresentado. Se houver necessidade de submeter informações adicionais, o Instituto irá enviar o respectivo aviso. Os candidatos pré-aprovados entrarão em processo de avaliação. Após consulta ao Conselho do Património Cultural, o IC irá publicar o nome dos transmissores aprovados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante despacho da Presidente do Instituto Cultural.

Critérios de avaliação

Para o reconhecimento de um transmissor de manifestações do Património Cultural Intangível, o Instituto Cultural irá considerar se o requerente cumpre os seguintes requisitos:

  • Estar envolvido na transmissão da manifestação inscrita na Lista do Património Cultural Intangível de Macau há muito tempo e ser proficiente nos conhecimentos e práticas essenciais da manifestação;
  • Desempenhar um papel importante na transmissão da manifestação, de forma activa, bem como aceitar aprendizes e contribuir para a formação de futuros transmissores;
  • Ser suficientemente representativo, ter autoridade ou influência na área, região ou comunidade aonde a manifestação existe.

Responsabilidades dos transmissores

Os transmissores que tenham sido reconhecidos e publicados no BO deverão tomar medidas para proteger as suas respectivas manifestações do Património Cultural Intangível, especialmente:

  • Realizar actividades de publicidade, demonstração e intercâmbio;
  • Transmitir a manifestação, bem como aceitar aprendizes e contribuir para a formação de futuros transmissores da manifestação;
  • Preservar documentos originais e objectos físicos realcionados com a manifestação;
  • Colaborar em actividades de investigação ou publicidade realizadas pelo Instituto Cultural ou por outros serviços públicos.
  • Além disso, os transmissores devem submeter anualmente um relatório dos seus trabalhos de salvaguarda ao Instituto Cultural e implementar a salvaguarda das manifestações, de acordo com as orientações do Instituto Cultural.

Apoio aos transmissores

O Instituto Cultural ou outros serviçso públicos, no âmbito das suas competências e dependendo dos casos concretos, darão prioridade ao apoio às entidades de salvaguarda e transmissores do património cultural intangível, bem como às entidades privadas, comunidades ou grupos relacionados com as manifestações inscritas no Inventário do Património Cultural Intangível, através das seguintes acções:

  • Salvaguarda de manifestações com necessidade urgente de protecção;
  • Planos para treinar futuros transmissores;
  • Desenvolvimento de acções para registar, salvar, organizar, pesquisar, publicar e exibir os materiais relacionados com as manifestações;
  • Desenvolvimento de recursos educativos e/ou promoção de planos educativos nas escolas;
  • Planos para incentivar os jovens a participar ou desenvolver as manifestações;
  • Actividades de divulgação e promoção das manifestações, especialmente exposições, performances e demonstrações;
  • Planos de salvaguarda de manifestações em risco de extinção, parcial ou total.

Para informações

Tel:
28366320
Email:
ichapply@icm.gov.mo
Endereço:
Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau
Página electrónica::
www.culturalheritage.mo/ichapply

Formas de Apresentação de Candidaturas

Candidatura online

Aceder ao sistema de candidatura online através da respectiva página da internet, preencher o Formulário de Candidatura, carregar a Declaração do Proponente e outros documentos comprovativos e enviar.
Recomenda-se dar prioridade ao método de candidatura on-line para enviar os respectivos documentos.

Candidatura por email

Após descarregar e preencher o Formulário de Candidatura, juntar a Declaração do Proponente e a Carta de Recomendação e enviar, , juntamente com outros documentos comprovativos, ao Instituto Cultural, por email, indicando na linha de assunto: Candidatura a Transmissor do Património Cultural Intangível.
O tamanho máximo de cada e-mail é 16 MB (incluindo conteúdo do e-mail e ficheiros anexos).

Candidatura pelo correio ou em pessoa

Após descarregar e preencher o Formulário de Candidatura e a Declaração do Proponente, e juntar a Carta de Recomendação, imprimir uma cópia dos mesmos e enviar juntamente com outros documentos comprovativos ao Instituto Cultural, por correio ou em pessoa. Por favor indicar no envelope: Candidatura a Transmissor do Património Cultural Intangível.

Descarregar documentos:

Candidatura Online e Estado do processo

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Notas e instruções para o preenchimento do formulário

1. Para a rubrica “Entidade subordinada” na respectiva coluna da folha de rosto, o proponente individual deverá preencher o nome da entidade ou da unidade de trabalho a que está subordinado e que esteja intimamente relacionada com o projecto; e deverá preencher “Nenhuma” caso o proponente não seja afiliado a nenhuma entidade/unidade. Os proponentes de entidade devem apenas preencher o nome da entidade.

2. Os proponentes deverão preencher o Formulário de Candidatura com veracidade. Aqueles que fornecerem informações falsas ou fizerem declarações falsas deverão assumir todas as responsabilidades legais inerentes. Além disso, de acordo com a alínea 1) do Artigo 9.º das “Orientações de Gestão do Património Cultural Intangível”, aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2022, o Instituto Cultural pode exigir ao proponente que apresente outras informações adicionais de referência para apreciação da candidatura.

3. Este formulário deverá ser preenchido electronicamente; caso haja muitas informações a serem preenchidas, ou seja, necessário fornecer documentos comprovativos relevantes ou informações complementares, estes poderão ser apresentados na forma de anexo(s). Assinale “Ver anexo para obter detalhes” na respectiva coluna, e o título do anexo também deverá constar da dita coluna. Quem preencher o Formulário de Candidatura online poderá juntar o anexo em formato PDF para envio; quem enviar por e-mail poderá anexar o anexo em formato PDF; quem submeter em papel pode apresentar os anexos juntamente com o Formulário de Candidatura.

4. Todos os dados preenchidos no Formulário de Candidatura serão utilizados apenas para efeitos da presente Candidatura para Transmissores do Património Cultural Intangível. O Instituto Cultural cumprirá rigorosamente a Lei n.º 8/2005 – Lei da Protecção de Dados Pessoais, para proteger e tratar adequadamente os dados pessoais.

5. Este Formulário de Candidatura será actualizado periodicamente. Para obter a versão mais recente e informações relevantes sobre a candidatura, visite o website do Património Cultural de Macau: www.culturalheritage.mo.

6. Caso tenha alguma dúvida sobre o preenchimento do Formulário de Candidatura, poderá contactar o Departamento do Património Cultural do Instituto Cultural através do número 28366320, durante o horário de expediente.

Primeira Parte: Informação Básica

Campo obrigatório

Campo obrigatório

Campo obrigatório

Campo obrigatório

Campo obrigatório

Campo obrigatório

Campo obrigatório

Campo obrigatório

Campo obrigatório

Campo obrigatório

* Fotografia

Deve fazer upload

Upload fotografia a cores recente,de 5x5 cm, com cabeça descoberta e fundo branco (formato jpg ou pdf)

* Documento de Identificação

Deve fazer upload

● Cópia digitalizada do documento de identidade.
● As cópias devem ser digitalizadas, a cores, e o seu formato deve ser jpg ou pdf, com uma resolução não inferior a 300dpi.

Campo obrigatório

Campo obrigatório

Campo obrigatório

Campo obrigatório

Campo obrigatório

Campo obrigatório

Campo obrigatório

Campo obrigatório

* Documento de Identificação

Deve fazer upload

Os proponentes deverão upload o comprovativo documental por categoria:
➢ Entidade pública (regulamentos administrativos, estatutos, etc. publicados no Boletim Oficial)
➢ Empresa (a mais recente “informação escrita de registo comercial” emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis)
➢ Associações (o mais recente “Certificado dos órgãos sociais da associação sob o Certificado de Associação e Fundação” emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação, e os estatutos publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau)
● Os documentos devem ser autênticos e válidos, e as cópias devem ser digitalizadas a partir dos originais, a cores. O seu formato deve ser jpg ou pdf, e a resolução não deve ser inferior a 300dpi.

Segunda Parte: Experiência de Aprendizagem e Prática

Preencher o período acumulado (em anos) de transmissão e prática da Manifestação do património cultural intangível. Caso tenha havido interrupção, o período de interrupção deverá ser deduzido.

Campo obrigatório

Campo obrigatório

{{WordCount(form.practiceDoc)}}

Mínimo de 200 palavras e máximo de 800 palavras.

● Os proponentes individuais devem descrever por escrito os seus estudos, trabalhos, aprendizagem de técnicas e experiência prática relacionada com a Manifestação, por ordem cronológica.
● Os proponentes de entidade devem fornecer um resumo cronológico, referindo nomeadamente adata de fundação, os seus objectivos, a sua relevância significativa para a Manifestação, bem como as actividades de transmissão e prática.
● O resumo não deve ter menos de 200 palavras e não mais de 800 palavras.

Terceira Parte: Situação de Transmissão

{{WordCount(form.inherSitu)}}

Mínimo de 200 palavras e máximo de 800 palavras.

● Os proponentes individuais devem resumir por escrito as informações sobre a cronologia das actividades de transmissão, indicando nomeadamente as relações mestre-discípulo, o domínio do conhecimento básico, técnicas artísticas dominadas pelos transmissores de cada geração, e uma breve apresentação sobre os transmissores de todas as gerações e membros da mesma escola, etc.
● Os proponentes de entidade devem descrever por escrito o período de actividade, principais números de estatística relacionados com o desenvolvimento das acções de transmissão, de cada período de transmissão, incluindo informações sobre os conhecimentos, conceitos e competências adquiridos pelo proponente.
● O resumo não deve ter menos de 200 palavras e não mais de 800 palavras.
Apresentar, resumidamente, o número de discípulos ou sucessores do proponente, seus nomes e respectiva situação de aprendizagem, incluindo os conhecimentos básicos relacionados com a Manifestação, técnicas artísticas dominadas por eles, e suas actividades de transmissão. Deve também fornecer uma breve introdução sobre os seus discípulos, se houver.

Campo obrigatório

Quarta Parte: Conhecimentos e Aptidões Dominadas

{{WordCount(form.knCondi)}}

Mínimo de 200 palavras e máximo de 800 palavras.

O resumo não deve ter menos de 200 palavras e não mais de 800 palavras.

Documentos comprovativos relevantes

Documentos relevantes que comprovem o domínio dos proponentes sobre conhecimentos e competências relacionadas com a Manifestação do património cultural intangível. Não serão aceites documentos com informações falsas. As cópias desses documentos deverão ser digitalizadas e a cores. O seu formato deverá ser jpg ou pdf e a resolução não deverá ser inferior a 300dpi.

Objectos relacionados, elementos conservados (se houver)

● Dados sobre a(s) pessoa(s) que tenham a posse dos elementos e objectos relacionados com a(s) Manifestação(ões) da Lista do Património Cultural Intangível.
● Os elementos devem ser documentais, em papel, imagem, áudio, vídeo e outras formas digitais, e o conteúdo deve incluir o contexto histórico da Manifestação, ambiente natural, formas de expressão e prática, costumes e comportamentos, recursos relacionados, grupo de transmissores, métodos de transmissão, medidas de salvaguarda adoptadas, etc.
● Os objectos incluem artefactos, ferramentas, obras, artesanato, etc
Descrever o local, método de salvaguarda, divulgação e utilização dos elementos e objectos acima mencionados
Fornecer vídeo(s) da prática de transmissão da Manifestação do património cultural intagível do proponente (se houver), das seguintes formas.

Outros Elementos (se houver)

● Podem ser fornecidos elementos adicionais para apoiar a candidatura.
● Caso necessite de enviar elementos suplementares para outras partes do presente formulário, ou outros documentos suplementares relacionados com o trabalho de salvaguarda da Manifestação, pode carregar o(s) anexo(s) em formato pdf para envio online; ou anexar anexo(s) em PDF para envio por e-mail; ou enviar uma cópia impressa junto com o Formulário de Candidatura.

Quinta parte: Organização de Actividades de Salvaguarda

Por favor, enumere todas as acções de organização ou participação do proponente em práticas relacionadas com a Manifestação, bem como exposições, divulgação, investigação e publicação, e outras actividades de salvaguarda relacionadas com a Manifestação da Lista do Património Cultural Intangível, nos últimos cinco anos.
Caso não haja espaço suficiente para a sua descrição no formulário abaixo, poderá ampliá-lo conforme o formato abaixo indicado e deverá preencher de acordo com as instruções de preenchimento do formulário e especificações relacionadas.

{{WordCount(item.situ)}}

Descrever como a actividade é organizada e implementada. (Máximo de 300 palavras)
Preencher os principais objectivos alcançados nas actividades, quais os resultados específicos alcançados e quais as respectivas contribuições mais substanciais para a salvaguarda da manifestação do Património Cultural Intangível.
Preencher o número e os detalhes dos elementos responsáveis pela de transmissão, membros do público, académicos, instituições, escolas e meios de comunicação social de todos os tipos que participaram nesta actividade.

Sexta Parte: Plano de Salvaguarda

Apresentar o plano de salvaguarda a adoptar para a Manifestação da Lista do Património Cultural Intangível nos próximos cinco anos e preencher os principais projectos de trabalho, para cada ano.

Ano de implementação Projecto de trabalho

Não mais de 500 palavras

Não mais de 300 palavras

Campo obrigatório

Sétima Parte: Fotografias de Trabalhos de Salvaguarda

Fotografias

Deve fazer upload (10 fotografias)

● Os proponentes devem carregar/enviar 10 fotografias relacionadas com a prática, transmissão ou divulgação da Manifestação, especialmente fotografias de trabalho que mostrem as técnicas e métodos e fotografias de obras representativas ou repertório (programas), ou fotografias que mostrem o papel importante dos proponentes na transmissão e prática da Manifestação.
● As fotografias não devem ter menos de 10 milhões de pixels, em formato jpg, e pelo menos 1 MB de tamanho.
● Os proprietários/detentores dos direitos de autor das fotografias, bem como indicação da fonte/origem das fotografias.
● Deve seguir este formato para apresentar os conteúdos necessários e enviar fotografias, de acordo com as instruções de preenchimento deste formulário

Declaração

Faça o upload da declaração.

Declaração do proponent (individual) (entidade)

Deve fazer upload

Nona Parte: Cartas de recomendação

Faça o upload da Cartas de recomendação.