Património Cultural Intangível

Enquadramento

Enquanto terra de encontro de culturas, Macau conta com uma rica diversidade de costumes populares. Ao longo de mais de quatrocentos anos, as culturas chinesa e ocidental enraizaram-se e desenvolveram-se conjuntamente em Macau, o que criou uma paisagem cultural única, bem como o precioso património cultural intangível de Macau.

“Património cultural intangível” significa as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas, bem como os instrumentos, objectos, artefactos e espaços culturais a estes associados, que as comunidades, os grupos e, em certos casos, os indivíduos reconhecem como fazendo parte do seu património cultural. Este património cultural intangível, transmitido de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades, grupos e indivíduos, em função do seu meio, da sua interacção com a natureza e da sua história, conferindo-lhes um sentimento de identidade e de continuidade. O âmbito do património cultural intangível inclui: tradições e expressões orais, expressões artísticas e manifestações de carácter performativo, práticas sociais e religiosas, rituais e eventos festivos, bem como, conhecimentos e práticas relativos à natureza e ao universo e práticas e técnicas artesanais e tradicionais.

A fim de reforçar a salvaguarda do património cultural intangível, o Governo da RAEM, durante a elaboração da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), relativa à protecção do património cultural de Macau, incluiu o património cultural intangível como alvo de protecção, o que se traduziu num marco importante de desenvolvimento e avanço legislativo nesta área. Esta Lei dedica um capítulo próprio aos mecanismos de salvaguarda do património cultural intangível de Macau, estabelecendo ainda o âmbito do património cultural intangível, os critérios e procedimentos de inventariação, os casos de salvaguarda urgente e as responsabilidades dos transmissores deste tipo de património, entre outros assuntos, representando assim um avanço significativo. .

De acordo com a Lei, a “inventariação” e a “elaboração da lista” são as formas de salvaguarda do património cultural intangível. Efectivamente, aInventariação é a base da salvaguarda do património cultural intangível, sendo que as manifestações do património cultural intangível são identificadas com base nos respectivos trabalhos de levantamento, tendo em vista a sua salvaguarda. As manifestações de maior valor, incluindo aquelas que sejam representativas de tradições sociais relevantes, são então inscritas na Lista e passam a usufruir de um maior grau de protecção.

Até ao mês de Junho de 2020, existem 70 manifestações no total em Macau que estão registadas no Inventário do Património Cultural Intangível, havendo 12 manifestações inscritas na Lista do Património Cultural Intangível.

Em aditamento, e de modo a reforçar ainda mais o reconhecimento e a salvaguarda das manifestações do património cultural intangível de Macau e de permitir uma maior divulgação em Macau e no Interior da China, o Instituto Cultural (IC) tem igualmente promovido a apresentação de candidaturas locais para inscrição na Lista Nacional de Manifestações Representativas do Património Cultural Intangível da China. Actualmente, estão inscritas 11 manifestações de Macau na referida lista Nacional, nomeadamente: Ópera Cantonense, Preparação do Chá de Ervas, Escultura de Imagens Sagradas em Madeira, Canções Narrativas de Naamyam, Música Ritual Taoista, Festival do Dragão Embriagado, Crença e Costumes de A-Má, Crença e Costumes de Na Tcha, Gastronomia Macaense, Teatro em Patuá e Crença e Costumes de Tou Tei.

O IC irá continuar a promover os trabalhos de levantamento do património cultural intangível, actualizando assim continuamente o Inventário do Património Cultural Intangível de Macau, bem como a Lista do Património Cultural Intangível, salvaguardando assim as manifestações de valor em Macau que cumpram os requisitos necessários e viabilizando a sua salvaguarda. Ao mesmo tempo, o IC irá proporcionar e construir mais plataformas deinformação, viablizando igualmente mais apoio e incentivos às associações para realizarem diferentes actividades em torno do património cultural intangível de Macau, de modo a reforçar a sua salvaguarda e divulgação.