Consulta sobre o exercício do direito de preferência

Quando se pretenda proceder à venda ou dação em pagamento de bens imóveis classificados ou em vias de classificação e de bens imóveis, deve comunicar-se por escrito essa intenção ao Instituto Cultural, nos termos do n.o 1 do artigo 40.o da Lei n.o 11/2013 (Lei de Cultural, sita na Praça do Tap Siac, em Macau, para efeitos de eventual exercício do direito de preferência por parte da RAEM.