Candidaturas para a Inclusão de Manifestação no Inventário do Património Cultural Intangível

Sobre a candidatura

Objectivo

A fim de proteger o património cultural intangível de Macau, o Instituto Cultural, nos termos dos artigos 72.º a 77.º da Lei n.º 11/201, Lei de Protecção do Património Cultural e dos artigos 4.º e 12.º das Orientações para a Gestão do Património Intangível Património Cultural – Despacho n.º 85/2022 da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, identifica e reconhece, mediante recepção de candidaturas e avaliação das mesmas, após ser ouvido o Conselho do Património Cultural, as manifestações candidatas para a sua possível inclusão no Inventário do Património Cultural Intangível.

Manifestações elegíveis para inclusão

Uma manifestação que ainda não tenha sido incluída no Inventário do Património Cultural Intangível é elegível para candidatura se corresponder à definição de “património cultural intangível” conforme estipulada no artigo 5.º da Lei de Protecção do Património Cultural e se se enquadrar no âmbito de “património cultural intangível” definido no artigo 71.º da lei.

Proponentes elegíveis

O Instituto Cultural, outros serviços públicos, comunidades, grupos ou indivíduos podem iniciar a inclusão de manifestações no Inventário do Património Cultural Intangível.

Métodos para requerer

O proponente, após preencher o Formulário de Candidatura e a Declaração do Proponente, poderá submetê-los juntamente com os documentos comprovativos ao Instituto Cultural, via online, por correio electrónico, por correio normal ou em pessoa.

Procedimento para a inclusão no inventário e divulgação dos resultados

Ao receber uma candidatura, o Instituto Cultural realizará uma análise preliminar do material apresentado. Se houver necessidade de submeter informações adicionais, o Instituto irá emitir o respectivos aviso. As manifestações elegíveis entrarão em processo de avaliação. Após consulta ao Conselho do Património Cultural, o IC irá publicar as manifestações aprovadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante despacho da Presidente do Instituto Cultural.

Critérios de inclusão no inventário

As manifestações que cumpram os critérios estabelecidos na Lei de Protecção do Património Cultural serão elegíveis para inclusão no inventário. Os critérios a considerar pelo Instituto Cultural serão os seguintes:

  • A importância da manifestação para as comunidades ou grupos;
  • Os contextos sociais e culturais e a representatividade histórica e espacial da manifestação;
  • A efectiva produção ou reprodução da manifestação no âmbito da comunidade ou grupo;
  • A efectiva transmissão da manifestação e dos modos como se processa;
  • As circunstâncias susceptíveis de implicar risco de extinção, parcial ou total, da manifestação;
  • A articulação da manifestação com as exigências de desenvolvimento sustentável e do respeito mútuo entre comunidades, grupos e indivíduos.

Para informações

Tel:
28366320
Email:
ichapply@icm.gov.mo
Endereço:
Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau
Página electrónica::
www.culturalheritage.mo/ichapply

Formas de Apresentação de Candidaturas

Candidatura online

Aceder ao sistema de candidatura online através da respectiva página da internet, preencher o Formulário de Candidatura, carregar a Declaração do Proponente e outros documentos comprovativos e enviar.
Recomenda-se dar prioridade ao método de candidatura on-line para enviar os respectivos documentos.

Candidatura por email

Após descarregar e preencher o Formulário de Candidatura e a Declaração do Proponente, enviá-los, juntamente com outros documentos comprovativos, ao Instituto Cultural, por email, indicando na linha de assunto: Candidatura para Inclusão no Inventário do Património Cultural Intangível.
O tamanho máximo de cada e-mail é 16 MB (incluindo conteúdo do e-mail e ficheiros anexos).

Candidatura pelo correio ou em pessoa

Após descarregar e preencher o Formulário de Candidatura e a Declaração do Proponente, imprimir uma cópia dos mesmos e enviar, juntamente com outros documentos comprovativos ao Instituto Cultural, por correio ou em pessoa. Por favor indicar no envelope: Candidatura para Inclusão no Inventário do Património Cultural Intangível.

Descarregar documentos: