2. CONDIÇÕES DE CONSTRUÇÃO

Com o intuito de melhorar progressivamente a qualidade da paisagem urbana da cidade, é necessário estabelecer condições de construção adequadas, que permitam um desenvolvimento sustentável, de modo a garantir a preservação da integridade e autenticidade dos espaços patrimoniais, nos termos de harmonia entre o antigo e o novo.

Nestes termos será possível alcançar um desenvolvimento equilibrado, no qual as características mais típicas das áreas urbanas de valor patrimonial possam ser preservadas de acordo com o valor original desses mesmos espaços.

As condições de planeamento urbano para o “Centro Histórico de Macau” são baseadas em critérios de altura, volume de construção, materiais, tipologia arquitectónica, etc., tendo em vista a harmonização com a envolvente urbana e a integridade paisagística.

As condições de construção para o “Centro Histórico de Macau” seguem os seguintes parâmetros técnicos:

  1. Cumprimento das responsabilidades relacionadas com o valor universal excepcional do “Centro Histórico de Macau”:
    As condições de construção dentro da área do “Centro Histórico de Macau” devem cumprir as recomendações resultantes da inscrição na Lista do Património Mundial, com particular atenção sobre os critérios de desenvolvimento, ambiente urbano e enquadramento paisagístico da cidade, de modo a garantir a continuidade dos valores patrimoniais.

     
  2. Estado de Conservação dos Imóveis Classificados:
    Deve-se garantir a conservação do património arquitectónico e urbano, nomeadamente através de projectos de reabilitação de imóveis classificados e revitalização de espaços públicos, incluindo as diferentes 4 categorias de classificação, nomeadamente, Monumentos, Edifícios de Interesse Arquitectónico, Sítios Classificados e Conjuntos Classificados, com particular destaque sobre as seguintes 2 vertentes de actuação:
    - Manutenção da Autenticidade e integridade, sem alterações que ponham em risco os valores patrimoniais originais;
    - Não se pode alterar a tipologia e/ou a morfologia do património classificado.

     
  3. Condições de Construção para Zonas Próximas de Imóveis Classificados:
    As construções que estejam próximas de imóveis classificados (incluindo Monumentos e Edifícios de Interesse Arquitectónico e edifícios inseridos em Conjuntos Classificados), devem cumprir determinadas condições relativas à sua altimetria, volume de construção, tipologia arquitectónica, de modo a que sejam compatíveis e harmonizadas com o património classificado que esteja próximo, tendo em conta os seguintes parâmetros:
    - Devem observar uma integração com a envolvente patrimonial no que diz respeito a cérceas, volume de construção, desenho de fachadas, materiais de construção, de modo a não criar um impacto negativo no ambiente, nem criar um impacto negativo sobre as vistas típicas de cada local;
    - Deve-se observar os alinhamentos urbanos de cada zona, de modo a não perturbar a visibilidade dos edifícios classificados.

     
  4. Condições Relativas aos Edifícios que se encontram nas imediações dos Imóveis que estejam junto de património classificado, incluindo aqueles que estejam inseridos dentro nas Zonas de Protecção do “Centro Histórico de Macau”:
    Os edifícios que se encontram nas imediações dos Imóveis que estejam junto de património classificado devem cumprir condições de planeamento urbano, incluindo regularização de cérceas e enquadramento paisagístico, no intuito de melhorar progressivamente o ambiente de cada área.

     
  5. Medidas de Protecção de Colinas e topografia natural:
    Deve-se salvaguardar o ambiente da topografia natural do “Centro Histórico de Macau”, nomeadamente no que se refere a espaços verdes, sendo necessário ter em consideração o equilíbrio paisagístico de quaisquer planos de desenvolvimento, particularmente em relação à proporção de áreas construídas e áreas “non-aedificandi” que não deve ser diminuída dentro das zonas de protecção da área inscrita, de modo a não aumentar o índice de ocupação de solo das parcelas de terreno, e também de modo a não permitir que as novas construções ultrapassassem a altura das colinas ou criem obstruções visuais, tanto no sistema de vistas a partir do sopé das colinas, bem como ao nível das vistas panorâmicas a partir do topo das colinas.

     
  6. Amplitude das Vistas Panorâmicas e Corredores Visuais
    Deve-se garantir que os miradouros, plataformas de observação da cidade e locais de pontos de vista são mantidos sem obstruções visuais, pelo que o controlo das altimetria das construções em redor de colinas deve ser regularizado de modo a garantir a manutenção das vistas panorâmicas e corredores visuais.
     
Pergunta 4: Concorda com os critérios que foram definidos para a regularização das construções?