1. CONTROLO E GESTÃO DE ESPAÇOS URBANOS

Na 36ª Assembleia Geral da UNESCO, que teve lugar em 2011, foi aprovada uma "Recomendação sobre a história da paisagem urbana", propondo formalmente o conceito de "paisagem urbana histórica" ​​(Historic Urban Landscape), reflectindo a importância da paisagem urbana histórica. De acordo com o conteúdo do artigo 1o da "Convenção Europeia da Paisagem", a noção de «Paisagem» designa uma parte do território, tal como é apreendida pelas populações, cujo carácter resulta da acção e da interacção de factores naturais e ou humanos”.

Existem duas vertentes que permitem o reconhecimento sobre o valor patrimonial da paisagem urbana. Por um lado, refere-se à memória colectiva que os espaços urbanos representam para a comunidade residente. Por outro, refere-se à representatividade desses mesmos espaços urbanos, em termos do seu significado como resultado de todo um processo histórico, político, económico, social, que em conjunto lhe conferem um valor patrimonial de conjunto que deve ser protegido.

Pergunta 1: Considera que se deve dar importância à salvaguarda da identidade e integridade dos espaços urbanos do “Centro Histórico de Macau”?  

 

Assim, no contexto do "Plano de Salvaguarda e Gestão do Centro Histórico de Macau", devem-se propor medidas para a da protecção da paisagem e deve também respeitar os diferentes valores históricos e culturais, as tradições da cidade e a preservação das suas características em termos visuais. De acordo com as especificidades dos diferentes espaços urbanos do "Centro Histórico de Macau", deve-se ter em conta as seguintes medidas:

A. Controlo de corredores visuais;
B. Protecção dos traçados das ruas e do espaço público (tais como as praças e largos.

 

A. REGULARIZAÇÃO DE CORREDORES VISUAIS

"Paisagem" é uma noção que reflecte e inclui o ambiente geral que é o resultado da acção e da interacção de factores naturais e ou humanos. Essa mesma paisagem é formada por “Ambiente Artificial”, que se refere ao ambiente construído, incluindo as casas, templos, igrejas, jardins, docas, ruas, muralhas, fortalezas, etc), e “Ambiente Natural”, que se refere a elementos tais como a costa natural, a topografia do terreno, o clima, a vegetação, etc. É exactamente a combinação entre estes elementos que é uma das chaves do valor universal excepcional do “Centro Histórico de Macau”. A organização espacial da cidade e do seu património cultural, bem como o desenvolvimento histórico do Centro Histórico, reflecte bem a ligação intrínseca entre os factores naturais e humanos.

De modo a proteger os valores culturais da“paisagem”e preservar a sua integridade visual da antiga cidade, de acordo com os critérios para a manutenção do valor universal excepcional do “Centro Histórico de Macau”, deve-se salvaguardar o enquadramento paisagístico do “Centro Histórico de Macau”, com atenção sobre os seguintes pontos:

  • Respeitar a ligação entre o ambiente artificial e o ambiente natural, como o critério de base para a preservação da paisagem;
  • Valorizar o tecido urbano patrimonial através da protecção de corredores visuais;
  • Reconhecer a importância de corredores visuais de ligação entre os pontos mais altos da cidade, no que se refere à visibilidade entre colinas e montes;
  • Preservar outros corredores visuais característicos.

 

De modo a proteger de forma eficaz os corredores visuais acima mencionados, devem-se considerar os seguintes princípios de controlo de planeamento urbano:

  • Controlar a altura dos edifícios no âmbito da manutenção de determinados corredores visuais, assegurando a visibilidade dos mesmos;
  • Optimizar a presença e o significado cultural de determinadas vistas e melhorar a sua visibilidade;
  • Aprofundar o significado histórico e cultural dos corredores visuais principais e reforçar a ligação entre estes e os monumentos históricos do centro da cidade. 

 

Quanto à regulamentação e planos de melhoramento relacionados com a preservação de determinados corredores visuais, que não estejam dentro dos limites das zonas de protecção do “Centro Histórico de Macau”, deverão ser formulados planos de acção, em conjunto com outros serviços públicos, que no âmbito das respectivas competências, exerçam funções relacionadas com o Centro Histórico, reflectindo-se num ordenamento urbano cada vez mais integrado e harmonizado. 

Pergunta 2: Concorda com os critérios que foram definidos para a regularização dos corredores visuais? 

 

B. PROTECÇÃO DO TRAÇADO DAS RUAS E DO ESPAÇO PÚBLICO (TAIS COMO : PRAÇAS , LARGOS, ETC.)

O traçado das ruas e do espaço público reflecte eficazmente as características dos corredores visuais da cidade, permitindo às pessoas sentir as características espaciais de um ambiente urbano que se pretende que seja progressivamente mais harmonioso. A direcção e a escala das ruas e espaços públicos, incluindo diferentes tipos de pavimentos, instalações, exemplos de diferentes tipos de arquitectura de ambos os lados de cada rua, e um contexto de topografia natural diversa, fazem com que o "Centro Histórico de Macau" mantenha a essência de mais de 400 anos de intercâmbio cultural entre o mundo ocidental e a civilização Chinesa.

Portanto, e de modo a garantir a preservação contínua das características da paisagem urbana, é necessário garantir a coordenação geral das diferentes tipologias urbanas, permitindo às pessoas sentir a sua essência, sendo igualmente necessário proteger e melhorar o ambiente paisagístico dos espaços e ruas da cidade.

Para proteger eficazmente as ruas e os espaços públicos do "Centro Histórico de Macau", devem-se observar também os seguintes princípios de controlo e planeamento para garantir a regulamentação dos seguintes elementos:

  • A morfologia e a escala das ruas e espaços públicos, pavimentos, árvores e instalações de mobiliário urbano (tais como luzes de rua, sinais, cadeiras, caixotes de lixo, etc);
  • Edifícios de ambos os lados da rua e respeito pelo espaço público;
  • Letreiros publicitários.
     

De modo a preservar a integridade e qualidade do ambiente e dos espaços do “Centro Histórico de Macau” deve-se também ter em consideração os seguintes princípios:

  • Considerar a coordenação geral e o ambiente urbano, a altimetria dos edifícios, o volume das construções, a tipologia urbana das ruas e espaços públicos e a relação com a envolvente;
  • Manter as características arquitectónicas e o valor histórico dos edifícios classificados, harmonizar a escala e a proporção das ruas e espaços públicos, de forma a evitar alterações que possam causar um impacto negativo nas construções arquitectónicas e nas respectivas paisagens urbanas;
    Proteger os atributos que garantem a manutenção do valor histórico e cultural de ruas, incluindo preservação de pavimentos e árvores;
  • Definir opções de projecto que possam garantir a coordenação geral do ambiente urbano;
  • Limitar a dimensão, formato, locais de instalação e densidade de letreiros publicitários, respeitando as respectivas tipologias arquitectónicas, e evitando danificar ou obstruir elementos característicos dos edifícios, tais como frisos, relevos, colunas e lintéis, etc;
  • Implementar regras para a instalação de letreiros publicitários, de acordo com as condições particulares de cada caso, preservando e harmonizando assim o aspecto geral das ruas.  
     
Pergunta 3: Considera que se deve regular a instalação de publicidade para salvaguardar o ambiente do “Centro Histórico de Macau”?