Principais conteúdos do “Plano de Salvaguarda e Gestão do Centro Histórico de Macau”

De acordo com o disposto no art. 51.o da “Lei de Salvaguarda do Património Cultural”, o Plano de Salvaguarda e Gestão subordina-se ao estabelecido na referida lei e às orientações da UNESCO, devendo conter medidas específicas que garantam o uso sustentável do espaço em termos urbanos, culturais e ambientais. Dado que o património arquitectónico e urbano do “Centro Histórico de Macau” são importantes veículos de transmissão cultural, e a preservação das suas características e atributos está directamente relacionada com a continuidade do valor universal excepcional do “Centro Histórico de Macau”, o art. 52.o da “Lei de Salvaguarda do Património Cultural” faz uma abordagem sobre o conteúdo do Plano de Salvaguarda e Gestão, considerando os seguintes elementos:

  1. Normas sobre o controlo e gestão de paisagens urbanas, sobretudo do enquadramento da cidade e determinados corredores visuais;
  2. Condições restritivas de construção, nomeadamente normas sobre cérceas, volumetria e tipologia das construções;
  3. Medidas sobre a protecção do tecido urbano e restrições à sua transformação;
  4. Critérios para o restauro arquitectónico.