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Introdução do serviço online para a apresentação de três tipos de candidatura no âmbito do património cultural intangível

2023/12/18

A fim de proporcionar maiores facilidades ao público no que toca à apresentação de candidaturas no âmbito do património cultural intangível, nomeadamente, para a inclusão de propostas de manifestações no Inventário do Património Cultural Intangível, para a atribuição do título de entidade de salvaguarda do património cultural intangível e para o reconhecimento de transmissores do património cultural intangível, o Instituto Cultural (IC) elaborou os respectivos formulários e documentos normativos para estas candidaturas e disponibiliza agora o serviço de candidatura online, conforme as disposições da “Lei de Salvaguarda do Património Cultural” e das “Orientações de Gestão do Património Cultural Intangível”, viabilizando assim uma maior adesão do público ao trabalho de salvaguarda do património cultural intangível.

O património cultural intangível é uma parte constituinte e importante do património cultural e um recurso cultural que promove o desenvolvimento sustentável da cidade. Nesse sentido, o IC apela aos serviços públicos, entidades privadas, comunidades e grupos para que participem activamente nos trabalhos de salvaguarda, transmissão e divulgação do património cultural intangível. A partir de agora, o IC disponibiliza assim um serviço online para os três tipos de candidatura, nomeadamente para a inclusão de manifestações no Inventário do Património Cultural Intangível, para a atribuição do título de entidade de salvaguarda do património cultural intangível e para o reconhecimento de transmissores do património cultural intangível. A inclusão das manifestações no referido inventário é uma forma de preservar o património cultural intangível, uma vez que, deste modo, as manifestações a salvaguardar ficam devidamente identificadas.

Além do IC, a proposta para a inclusão de qualquer manifestação no referido inventário pode ser apresentada por outros serviços públicos, comunidades, grupos ou indivíduos. Depois de as manifestações propostas serem incluídas no inventário, os serviços públicos, entidades privadas, comunidades e grupos responsáveis pela sua transmissão, prática ou salvaguarda podem candidatar-se a ser as entidades de salvaguarda das mesmas, de modo a de fazerem parte dos trabalhos de promoção para a sua salvaguarda. No que respeita às manifestações já incluídas na Lista do Património Cultural Intangível, as comunidades, grupos ou indivíduos responsáveis pela sua salvaguarda e divulgação podem candidatar-se à sua inscrição para que sejam reconhecidos como transmissores do património cultural intangível. O IC dá, no âmbito das suas competências, prioridade ao apoio às entidades encarregues da salvaguarda, aos transmissores do património cultural intangível ou às entidades privadas, comunidades ou grupos relacionados com as manifestações constantes do inventário, tendo em vista o desenvolvimento das acções necessárias para salvaguarda destas manifestações.

No âmbito dos três tipos de candidatura acima citados, a sua submissão online está disponível a partir de hoje. Para mais informações, é favor visitar a respectiva página exclusiva no website do Património Cultural Intangível, em www.culturalheritage.mo/ichapply. Nessa página, estão disponíveis: uma apresentação sobre os procedimentos das candidaturas, os respectivos documentos exigidos, as instruções para o preenchimento dos formulários, a consulta sobre o andamento dos pedidos e as perguntas mais frequentes, a fim de deixar o público mais familiarizado com os requisitos e materiais de candidatura, bem como os diferentes métodos para a sua submissão. Em aditamento à candidatura online, os candidatos podem ainda apresentar o seu pedido junto do IC através de email, correio ou por entrega directa em pessoa.  

Para qualquer dúvida, é favor contactar o IC através do telefone n.º 2836 6320, durante o horário de expediente.