A cidade de Macau é o exemplo vivo de mais de 400 anos de intercâmbio e coexistência entre as culturas Ocidental e Oriental, traduzindo-se numa significativa herança multicultural e histórica, que se revela pelo seu património extraordinário e singular. As mudanças progressivas que ocorreram na cidade, a nível do quotidiano da população, das actividades de produção e, por outro lado, a nível das alterações no meio ambiente, podem vir a reflectir-se na degradação dos bens imóveis não incluídos na Lista do Património, apesar do seu enorme interesse cultural. Neste contexto, os instrumentos legais são os meios mais importantes e eficazes para a protecção e salvaguarda destes bens imóveis.
A antiga Lista do Património incluída no Decreto-Lei 83/92/M, em vigor há mais de 20 anos, necessita de ser actualizada, no sentido de satisfazer as exigências actuais de todos os sectores da sociedade. Desta forma, são factores importantes o rápido desenvolvimento da cidade, a inscrição do Centro Histórico de Macau na Lista do Património Mundial da U.N.E.S.C.O., o interesse da população pela salvaguarda do património cultural, que advém sobretudo dessa nomeação, e ainda o crescente conhecimento por parte das pessoas sobre os diferentes tipos de património.
Com a entrada em vigor, em Março de 2014, da Lei n.º 11/2013 “Lei de Salvaguarda do Património Cultural”, o Instituto Cultural (IC) deu início ao procedimento de classificação de 10 bens imóveis e à consulta pública para classificação, em Dezembro de 2015. Durante o período da consulta pública, os cidadãos apresentaram as suas ideias e sugestões, o que reflectiu claramente o interesse da população a nível da conservação do património cultural de Macau, elevando as expectativas, a sensibilização e a percepção sobre este assunto.
Assim, com o objectivo de salvaguardar eficazmente os bens imóveis de interesse cultural, o IC, de acordo com o disposto no artigo 22.º, da Lei n.º 11/2013 “Lei de Salvaguarda do Património Cultural”, promove a abertura do procedimento de classificação de bens imóveis e a consulta pública. Este procedimento aplica-se a um total de 9 bens imóveis, que constituem o 2.o grupo, e que deverão respeitar um conjunto de princípios, nomeadamente, ter características culturais locais; apresentar a documentação completa e bem fundamentada; cumprir todos os requisitos para a classificação; e necessitar urgentemente de obras de conservação ou encontrar-se em risco.
De acordo com o artigo 24.º, o IC realizará várias consultas públicas sobre os bens imóveis em vias de classificação, estabelecendo assim uma via de comunicação com o público em geral.
2.º Grupo proposto para classificação de bens imóveis de Macau
Item |
Nome |
Descrição do local / Endereço |
---|---|---|
1 |
Posto do Guarda Nocturno (Patane) |
Rua da Palmeira n.º 52-54 |
2 |
Templo de Sin Fong |
Terreno junto à Travessa de Coelho do Amaral |
3 |
Ruínas do Colégio de S. Paulo (Antigo Muro, troço na Rua de D. Belchior Carneiro, n.o 35) |
Rua de D. Belchior Carneiro n.º 35 |
4 |
Edifício na Calçada do Gaio, n.o 6 |
Calçada do Gaio n.º 6 |
5 |
Edifício na Estrada da Vitória, n.o 30 |
Estrada da Vitória n.º 30 |
6 |
Casas Moosa |
Rua Central n.º 45-47 |
7 |
Cemitério de S. Miguel Arcanjo |
Terreno sito na Estrada do Cemitério |
8 |
Antigo Mercado do Tarrafeiro |
Terreno sito na Travessa das Galinholas e na Travessa do Alpendre |
9 |
Feira do Carmo (Antigo Mercado da Taipa) |
Terreno junto à Rua Direita Carlos Eugénio |