Princípios e critérios que serviram de base à formulação do “Plano de Salvaguarda e Gestão do Centro Histórico de Macau”

O “Centro Histórico de Macau” é um património único a nível mundial, e portanto, de importância para toda a Humanidade, não sendo possível ser copiado ou reproduzido o processo que lhe deu origem. É com base no reconhecimento desta condição, que é necessário preparar-se o “Plano de Salvaguarda e Gestão do Centro Histórico de Macau”, devendo dar-se cumprimento ao artigo 6 º da Lei no 11/2013 “Lei de Salvaguarda do Património Cultural” (incluindo os princípios de equilíbrio, coordenação institucional, prevenção, participação, etc.), igualmente em harmonia com a “Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural”, e de acordo com as “Directivas Operacionais para a Implementação da Convenção do Património Mundial” da UNESCO, e as resoluções do Comité do Património Mundial n.º 35 COM 7B.64, de 2011, e n.º 37 COM 7B.59, de 2013.

Consequentemente, e tendo em vista a protecção dos valores intrínsecos do património cultural inscrito na lista da UNESCO, o “Plano de Salvaguarda e Gestão do Centro Histórico de Macau” será formulado de acordo com os seguintes princípios:

  1. Dar prioridade à salvaguarda do valor dos recursos patrimoniais, impedindo que se operem quaisquer danos sobre o património, assegurando assim a integridade e a preservação da autenticidade do "Centro Histórico de Macau";
     
  2. Coordenar todos os instrumentos de conservação necessários para garantir a manutenção da tipologia e do ambiente típico do conjunto, destacando-se igualmente a linha costeira antiga e os elementos mais representativos da mistura entre as culturas Ocidental e Oriente, melhorando a leitura e a compreensão sobre o valor do conjunto como um todo. 
     
  3. Estabelecer um mecanismo de tomada de decisões e desenvolver um sistema normativo para facilitar a gestão diária, de forma preventiva e reactiva sobre quaisquer alterações observadas no Centro Histórico de Macau.