Prefácio
A cidade de Macau é um símbolo de intercâmbios e benefícios culturais recíprocos entre a China e o Ocidente ao longo de mais de quatro séculos. Tendo um rico fundo histórico-cultural, os recursos culturais de Macau são efectivamente abundantes e bem caracterizados. Como consequência da transformação dos modelos de vida e de produção da população, bem como a alteração do ambiente natural e construído, alguns bens imóveis não incluídos na Lista do Património Cultural, mas com valor cultural, poderiam vir a sofrer gradualmente destruições ou descaracterizações causadas pelos homens ou pela natureza. Neste contexto, os instrumentos jurídicos são sempre os mais importantes e eficazes meios para a conservação e a defesa dos bens imóveis de interesse cultural.
Com o vertiginoso desenvolvimento da cidade, o sucesso da inclusão do “Centro Histórico de Macau” na Lista do Património Mundial, o alargamento da compreensão da sociedade sobre as categorias e as áreas do património cultural, bem como a constante preocupação da população em relação à protecção do património cultural nos últimos anos, desde 2015, o Instituto Cultural (IC), no cumprimento da Lei n.º 11 / 2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), deu início ao procedimento de classificação de vários bens imóveis de interesse cultural relevante e procedeu à respectiva consulta pública, tendo recolhido grande quantidade de opiniões e sugestões que os cidadãos apresentaram, o que demonstrou de forma veemente o nível de entusiasmo, as expectativas e a consciência do público em relação à protecção do património cultural de Macau.
A fim de proteger, de forma contínua e eficaz, os bens imóveis de interesse cultural relevante de Macau que ainda não se encontram incluídos na Lista do Património Cultural, o IC, nos termos do artigo 22.º da Lei n.º 11 / 2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), activou o processo de classificação relativamente aos 12 bens imóveis que ficaram incluídos no 3.º grupo proposto, que reflectem as características culturais locais, e estão instruídos com todos os elementos necessários, em condições de ser classificados (vide o quadro abaixo). Ainda no cumprimento do disposto no artigo 24.º do mesmo diploma, o IC realiza uma consulta pública sobre os bens imóveis em vias de classificação, no sentido de comunicar plenamente com os diversos sectores da sociedade e auscultar amplamente as suas opiniões.
3.º Grupo proposto para classificação de bens imóveis de Macau
Item
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Nome
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Descrição do local
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1
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Vestígios históricos encontrados em
fosso aberto no substracto rochoso,
na Rua de D. Belchior Carneiro
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Rua de D. Belchior Carneiro, em Macau
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2
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Ruínas do Colégio de S. Paulo
(Vestígios do Colégio e Antigo Muro:
dois troços no Pátio do Espinho;
troço no Beco do Craveiro)
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Terreno junto à Calçada de
S. Paulo; Pátio do Espinho e
Beco do Craveiro, em Macau
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3
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Pagode de Seak Kam Tong Hang Toi
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Travessa da Ponte, n.o 7,
em Macau
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4
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Pagode de Sam Seng (Ká-Hó)
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Terreno junto à Estrada de Nossa Senhora de Ká Hó, em Coloane
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5
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Ponte-cais n.º 1
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Largo do Pagode da Barra, em Macau
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6
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Antiga ponte-cais da Taipa
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Rotunda Tenente P.J. da Silva Loureiro, na Taipa
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7
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Ponte-cais de Coloane
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Largo do Cais, em Coloane
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8
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Edifício na Calçada da Vitória, n.o 55
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Calçada da Vitória, n.o 55,
em Macau
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9
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Edifício na Estrada Nova, n.o 2
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Estrada Nova, n.o 2, em Macau
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10
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Lar de Nossa Senhora da Misericórdia
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Largo da Companhia,
n.os 17-21, em Macau
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11-12
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Vila de Nossa Senhora (Antiga
Leprosariade Ká-Hó, Igreja de
Nossa Senhora das Dores)
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Terreno junto à Estrada de Nossa Senhora de Ká Hó, em Coloane
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