Candidatura a Transmissor do Património Cultural Intangível
Sobre a candidatura
Objectivo
A fim de reforçar a salvaguarda das manifestações constantes da Lista do Património Cultural Intangível de Macau e identificar as entidades que tenham protegido tais manifestações, o Instituto Cultural, nos termos dos artigos 5.º, 6.º e 12.º das Orientações de Gestão do Património Cultural Intangível – Despacho n.º 85/2022 da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, identifica e reconhece os transmissores de manifestações inscritas na Lista do Património Cultural Intangível, através da recepção de candidaturas e sua avaliação.
Elegibilidade para a candidatura
Podem candidatar-se as comunidade, grupos ou indivíduos responsáveis pela salvaguarda e promoção de manifestações inscritas na Lista do Património Cultural Intangível.
Formas de candidatura
O candidato, após preencher o Formulário de Candidatura e a Declaração doProponente, poderá submetê-los juntamente com outros documentos comprovativos ao Instituto Cultural, por via online, por correio electrónico, por correio ou em pessoa.
Procedimentos de avaliação e divulgação dos resultados
Ao receber uma candidatura, o Instituto Cultural irá realizar uma análise preliminar do material apresentado. Se houver necessidade de submeter informações adicionais, o Instituto irá enviar o respectivo aviso. Os candidatos pré-aprovados entrarão em processo de avaliação. Após consulta ao Conselho do Património Cultural, o IC irá publicar o nome dos transmissores aprovados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante despacho da Presidente do Instituto Cultural.
Critérios de avaliação
Para o reconhecimento de um transmissor de manifestações do Património Cultural Intangível, o Instituto Cultural irá considerar se o requerente cumpre os seguintes requisitos:
- Estar envolvido na transmissão da manifestação inscrita na Lista do Património Cultural Intangível de Macau há muito tempo e ser proficiente nos conhecimentos e práticas essenciais da manifestação;
- Desempenhar um papel importante na transmissão da manifestação, de forma activa, bem como aceitar aprendizes e contribuir para a formação de futuros transmissores;
- Ser suficientemente representativo, ter autoridade ou influência na área, região ou comunidade aonde a manifestação existe.
Responsabilidades dos transmissores
Os transmissores que tenham sido reconhecidos e publicados no BO deverão tomar medidas para proteger as suas respectivas manifestações do Património Cultural Intangível, especialmente:
- Realizar actividades de publicidade, demonstração e intercâmbio;
- Transmitir a manifestação, bem como aceitar aprendizes e contribuir para a formação de futuros transmissores da manifestação;
- Preservar documentos originais e objectos físicos realcionados com a manifestação;
- Colaborar em actividades de investigação ou publicidade realizadas pelo Instituto Cultural ou por outros serviços públicos. Além disso, os transmissores devem submeter anualmente um relatório dos seus trabalhos de salvaguarda ao Instituto Cultural e implementar a salvaguarda das manifestações, de acordo com as orientações do Instituto Cultural.
Apoio aos transmissores
O Instituto Cultural ou outros serviçso públicos, no âmbito das suas competências e dependendo dos casos concretos, darão prioridade ao apoio às entidades de salvaguarda e transmissores do património cultural intangível, bem como às entidades privadas, comunidades ou grupos relacionados com as manifestações inscritas no Inventário do Património Cultural Intangível, através das seguintes acções:
- Salvaguarda de manifestações com necessidade urgente de protecção;
- Planos para treinar futuros transmissores;
- Desenvolvimento de acções para registar, salvar, organizar, pesquisar, publicar e exibir os materiais relacionados com as manifestações;
- Desenvolvimento de recursos educativos e/ou promoção de planos educativos nas escolas;
- Planos para incentivar os jovens a participar ou desenvolver as manifestações;
- Actividades de divulgação e promoção das manifestações, especialmente exposições, performances e demonstrações;
- Planos de salvaguarda de manifestações em risco de extinção, parcial ou total.
Para informações
- Tel:
- 28366320
- Email:
- ichapply@icm.gov.mo
- Endereço:
- Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau
- Página electrónica::
- www.culturalheritage.mo/ichapply
Formas de Apresentação de Candidaturas
Candidatura online
Aceder ao sistema de candidatura online através da respectiva página da internet, preencher o Formulário de Candidatura, carregar a Declaração do Proponente e outros documentos comprovativos e enviar.
Recomenda-se dar prioridade ao método de candidatura on-line para enviar os respectivos documentos.
Candidatura por email
Após descarregar e preencher o Formulário de Candidatura, juntar a Declaração do Proponente e a Carta de Recomendação e enviar, , juntamente com outros documentos comprovativos, ao Instituto Cultural, por email, indicando na linha de assunto: Candidatura a Transmissor do Património Cultural Intangível.
O tamanho máximo de cada e-mail é 16 MB (incluindo conteúdo do e-mail e ficheiros anexos).
Candidatura pelo correio ou em pessoa
Após descarregar e preencher o Formulário de Candidatura e a Declaração do Proponente, e juntar a Carta de Recomendação, imprimir uma cópia dos mesmos e enviar juntamente com outros documentos comprovativos ao Instituto Cultural, por correio ou em pessoa. Por favor indicar no envelope: Candidatura a Transmissor do Património Cultural Intangível.
Descarregar documentos:
- Formulário de candidatura
- Declaração do proponent (individual) (entidade)
- Carta de Recomendação
Candidatura Online e Estado do processo
Notas e instruções para o preenchimento do formulário
1. Para a rubrica “Entidade subordinada” na respectiva coluna da folha de rosto, o proponente individual deverá preencher o nome da entidade ou da unidade de trabalho a que está subordinado e que esteja intimamente relacionada com o projecto; e deverá preencher “Nenhuma” caso o proponente não seja afiliado a nenhuma entidade/unidade. Os proponentes de entidade devem apenas preencher o nome da entidade.
2. Os proponentes deverão preencher o Formulário de Candidatura com veracidade. Aqueles que fornecerem informações falsas ou fizerem declarações falsas deverão assumir todas as responsabilidades legais inerentes. Além disso, de acordo com a alínea 1) do Artigo 9.º das “Orientações de Gestão do Património Cultural Intangível”, aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2022, o Instituto Cultural pode exigir ao proponente que apresente outras informações adicionais de referência para apreciação da candidatura.
3. Este formulário deverá ser preenchido electronicamente; caso haja muitas informações a serem preenchidas, ou seja, necessário fornecer documentos comprovativos relevantes ou informações complementares, estes poderão ser apresentados na forma de anexo(s). Assinale “Ver anexo para obter detalhes” na respectiva coluna, e o título do anexo também deverá constar da dita coluna. Quem preencher o Formulário de Candidatura online poderá juntar o anexo em formato PDF para envio; quem enviar por e-mail poderá anexar o anexo em formato PDF; quem submeter em papel pode apresentar os anexos juntamente com o Formulário de Candidatura.
4. Todos os dados preenchidos no Formulário de Candidatura serão utilizados apenas para efeitos da presente Candidatura para Transmissores do Património Cultural Intangível. O Instituto Cultural cumprirá rigorosamente a Lei n.º 8/2005 – Lei da Protecção de Dados Pessoais, para proteger e tratar adequadamente os dados pessoais.
5. Este Formulário de Candidatura será actualizado periodicamente. Para obter a versão mais recente e informações relevantes sobre a candidatura, visite o website do Património Cultural de Macau: www.culturalheritage.mo.
6. Caso tenha alguma dúvida sobre o preenchimento do Formulário de Candidatura, poderá contactar o Departamento do Património Cultural do Instituto Cultural através do número 28366320, durante o horário de expediente.
Primeira Parte: Informação Básica
Campo obrigatório
Campo obrigatório
Campo obrigatório
Campo obrigatório
Campo obrigatório
Campo obrigatório
Campo obrigatório
Campo obrigatório
Campo obrigatório
Campo obrigatório
* Fotografia
Deve fazer upload
* Documento de Identificação
Deve fazer upload
● As cópias devem ser digitalizadas, a cores, e o seu formato deve ser jpg ou pdf, com uma resolução não inferior a 300dpi.
Campo obrigatório
Campo obrigatório
Campo obrigatório
Campo obrigatório
Campo obrigatório
Campo obrigatório
Campo obrigatório
Campo obrigatório
* Documento de Identificação
Deve fazer upload
➢ Entidade pública (regulamentos administrativos, estatutos, etc. publicados no Boletim Oficial)
➢ Empresa (a mais recente “informação escrita de registo comercial” emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis)
➢ Associações (o mais recente “Certificado dos órgãos sociais da associação sob o Certificado de Associação e Fundação” emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação, e os estatutos publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau)
● Os documentos devem ser autênticos e válidos, e as cópias devem ser digitalizadas a partir dos originais, a cores. O seu formato deve ser jpg ou pdf, e a resolução não deve ser inferior a 300dpi.
Segunda Parte: Experiência de Aprendizagem e Prática
Campo obrigatório
Campo obrigatório
{{WordCount(form.practiceDoc)}}
Mínimo de 200 palavras e máximo de 800 palavras.
● Os proponentes de entidade devem fornecer um resumo cronológico, referindo nomeadamente adata de fundação, os seus objectivos, a sua relevância significativa para a Manifestação, bem como as actividades de transmissão e prática.
● O resumo não deve ter menos de 200 palavras e não mais de 800 palavras.
Terceira Parte: Situação de Transmissão
{{WordCount(form.inherSitu)}}
Mínimo de 200 palavras e máximo de 800 palavras.
● Os proponentes de entidade devem descrever por escrito o período de actividade, principais números de estatística relacionados com o desenvolvimento das acções de transmissão, de cada período de transmissão, incluindo informações sobre os conhecimentos, conceitos e competências adquiridos pelo proponente.
● O resumo não deve ter menos de 200 palavras e não mais de 800 palavras.
Campo obrigatório
Quarta Parte: Conhecimentos e Aptidões Dominadas
{{WordCount(form.knCondi)}}
Mínimo de 200 palavras e máximo de 800 palavras.
Documentos comprovativos relevantes
Objectos relacionados, elementos conservados (se houver)
● Os elementos devem ser documentais, em papel, imagem, áudio, vídeo e outras formas digitais, e o conteúdo deve incluir o contexto histórico da Manifestação, ambiente natural, formas de expressão e prática, costumes e comportamentos, recursos relacionados, grupo de transmissores, métodos de transmissão, medidas de salvaguarda adoptadas, etc.
● Os objectos incluem artefactos, ferramentas, obras, artesanato, etc
Outros Elementos (se houver)
● Caso necessite de enviar elementos suplementares para outras partes do presente formulário, ou outros documentos suplementares relacionados com o trabalho de salvaguarda da Manifestação, pode carregar o(s) anexo(s) em formato pdf para envio online; ou anexar anexo(s) em PDF para envio por e-mail; ou enviar uma cópia impressa junto com o Formulário de Candidatura.
Quinta parte: Organização de Actividades de Salvaguarda
Por favor, enumere todas as acções de organização ou participação do proponente em práticas relacionadas com a Manifestação, bem como exposições, divulgação, investigação e publicação, e outras actividades de salvaguarda relacionadas com a Manifestação da Lista do Património Cultural Intangível, nos últimos cinco anos.
Caso não haja espaço suficiente para a sua descrição no formulário abaixo, poderá ampliá-lo conforme o formato abaixo indicado e deverá preencher de acordo com as instruções de preenchimento do formulário e especificações relacionadas.
{{WordCount(item.situ)}}
Sexta Parte: Plano de Salvaguarda
Apresentar o plano de salvaguarda a adoptar para a Manifestação da Lista do Património Cultural Intangível nos próximos cinco anos e preencher os principais projectos de trabalho, para cada ano.
Ano de implementação | Projecto de trabalho |
Não mais de 500 palavras
Não mais de 300 palavras
|
Campo obrigatório
Sétima Parte: Fotografias de Trabalhos de Salvaguarda
Fotografias
Deve fazer upload (10 fotografias)
● As fotografias não devem ter menos de 10 milhões de pixels, em formato jpg, e pelo menos 1 MB de tamanho.
● Os proprietários/detentores dos direitos de autor das fotografias, bem como indicação da fonte/origem das fotografias.
● Deve seguir este formato para apresentar os conteúdos necessários e enviar fotografias, de acordo com as instruções de preenchimento deste formulário