A cidade de Macau representa a cristalização do intercâmbio e da complementaridade cultural (bem como, da coexistência de diversas culturas) entre o Oriente e o Ocidente, ao longo de mais de 400 anos, e como tal apresenta um extenso património histórico e cultural, rico de recursos culturais e características únicas. Face à evolução da cidade, da vida das pessoas e das indústrias locais, bem como, tendo em conta as alterações e o desgaste decorrente da exposição aos elementos naturais, alguns bens imóveis, que não constam da “lista de relíquias ou património cultural” são vulneráveis a acções de destruição ou dano, tanto pelo homem, como pela natureza, apesar de possuírem valor cultural relevante. Por isso, as normas e regulamentos legais são os instrumentos mais importantes e eficazes para garantir a preservação e a conservação de tais bens imóveis com valor cultural.
Nesse sentido, desde que a Lei n.º 11/2013 – “Lei de Salvaguarda do Património Cultural” (adiante designada por “Lei do Património Cultural”) entrou em vigor em 1 de Março de 2014, o Instituto Cultural iniciou a abertura de procedimentos de classificação de bens imóveis com determinado valor e potencial cultural. Por exemplo, foram já concluídas as classificações do primeiro, segundo e terceiro lotes de bens imóveis e da área dos Estaleiros de Lai Chi Vun, tendo os resultados das referidas classificações sido divulgados, respectivamente, através dos Regulamentos Administrativos n.º 1/2017, n.º 33/2018, n.º 31/2019 e n.º 37/2021. Desde a entrada em vigor da Lei do Património Cultural, o número de bens imóveis classificados em Macau aumentou efectivamente de 128 para 159.
Com base nos trabalhos de levantamento e pesquisa realizados sobre os bens imóveis com valor cultural em Macau, desde a promulgação e implementação da “Lei do Património Cultural” em 2014, e de acordo com o disposto no artigo 22.º da mesma lei, o Instituto Cultural vai agora dar início à abertura dos procedimentos de classificação do quarto lote de bens imóveis (totalizando seis itens, conforme quadro abaixo indicado) em referência a bens imóveis adicionais que possam reflectir características culturais locais e que estejam devidamente documentados, para avaliação e para argumentação demonstrativa sobre o seu valor, de acordo com critérios e condições de avaliação concretos. O Instituto Cultural, nos termos do disposto no artigo 24.º da referida lei, irá assim proceder à consulta pública sobre os bens imóveis do referido quarto lote a avaliar, de forma a viabilizar a comunicação com todos os sectores da sociedade, tendo em vista ouvir as opiniões públicas e incentivar o debate de todos em conjunto, de modo a recolher sugestões úteis para a avaliação e protecção dos bens imóveis com valor cultural de Macau.
4.º Grupo proposto para classificação de bens imóveis de Macau
Item |
Nome |
Descrição do local |
1 |
Casa da Família Chio |
Travessa da Porta, n.os 24-26, em Macau |
2 |
Avenida do Coronel Mesquita, n.os 55-73, e Estrada de Coelho do Amaral, n.os 118-120 |
Avenida do Coronel Mesquita, n.os 55-73, e Estrada de Coelho do Amaral, n.os 118-120, em Macau |
3 |
Avenida do Coronel Mesquita, n.os 28-30, 34-36 e Rua de Francisco Xavier Pereira, n.os 151-157 |
Avenida do Coronel Mesquita, n.os 28-30, 34-36 e Rua de Francisco Xavier Pereira, n.os 151-157, em Macau |
4 |
Edifício na Rua de Silva Mendes n.º 1 |
Rua de Silva Mendes n.º 1, em Macau |
5 |
Antigo Matadouro Municipal |
Rua de S. Tiago da Barra, em Macau |
6 |
Posto Alfandegário do Porto de Coloane e de Ká-Hó (Antigo Posto de Saúde de Coloane) |
Largo do Cais, em Coloane |
Pela mesma ordem dos projectos do 4º grupo de imóveis a avaliar, conforme acima numerados, serão apresentados para cada um, as suas informações gerais, antecedentes e evolução histórica, situação actual, valor cultural, categoria, área e limites, mapas e fotos relevantes.