A cidade de Macau é um símbolo de intercâmbios e benefícios culturais recíprocos entre a China e o Ocidente ao longo de mais de quatro séculos. Tendo um rico fundo histórico-cultural, os recursos culturais de Macau são efectivamente abundantes e bem caracterizados. Como consequência da transformação dos modelos de vida e de produção da população, bem como a alteração do ambiente natural e construído, alguns bens imóveis não incluídos na Lista do Património Cultural, mas com valor cultural, poderiam vir a sofrer gradualmente destruições ou descaracterizações causadas pelos homens ou pela natureza. Neste contexto, os instrumentos jurídicos são sempre os mais importantes e eficazes meios para a conservação e a defesa dos bens imóveis de interesse cultural.
Com o vertiginoso desenvolvimento da cidade, o sucesso da inclusão do “Centro Histórico de Macau” na Lista do Património Mundial, o alargamento da compreensão da sociedade sobre as categorias e as áreas do património cultural, bem como a constante preocupação da população em relação à protecção do património cultural nos últimos anos, desde 2015, o Instituto Cultural (IC), no cumprimento da Lei n.º 11 / 2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), deu início ao procedimento de classificação de vários bens imóveis de interesse cultural relevante e procedeu à respectiva consulta pública, tendo recolhido grande quantidade de opiniões e sugestões que os cidadãos apresentaram, o que demonstrou de forma veemente o nível de entusiasmo, as expectativas e a consciência do público em relação à protecção do património cultural de Macau.
A fim de proteger, de forma contínua e eficaz, os bens imóveis de interesse cultural relevante de Macau que ainda não se encontram incluídos na Lista do Património Cultural, o IC, nos termos do artigo 22.º da Lei n.º 11 / 2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), activou o processo de classificação relativamente aos 12 bens imóveis que ficaram incluídos no 3.º grupo proposto, que reflectem as características culturais locais, e estão instruídos com todos os elementos necessários, em condições de ser classificados (vide o quadro abaixo). Ainda no cumprimento do disposto no artigo 24.º do mesmo diploma, o IC realiza uma consulta pública sobre os bens imóveis em vias de classificação, no sentido de comunicar plenamente com os diversos sectores da sociedade e auscultar amplamente as suas opiniões.
3.º Grupo proposto para classificação de bens imóveis de Macau
Item |
Nome |
Descrição do local |
---|---|---|
1 |
Vestígios históricos encontrados em |
Rua de D. Belchior Carneiro, em Macau |
2 |
Ruínas do Colégio de S. Paulo |
Terreno junto à Calçada de |
3 |
Pagode de Seak Kam Tong Hang Toi |
Travessa da Ponte, n.o 7, |
4 |
Pagode de Sam Seng (Ká-Hó) |
Terreno junto à Estrada de Nossa Senhora de Ká Hó, em Coloane |
5 |
Ponte-cais n.º 1 |
Largo do Pagode da Barra, em Macau |
6 |
Antiga ponte-cais da Taipa |
Rotunda Tenente P.J. da Silva Loureiro, na Taipa |
7 |
Ponte-cais de Coloane |
Largo do Cais, em Coloane |
8 |
Edifício na Calçada da Vitória, n.o 55 |
Calçada da Vitória, n.o 55, |
9 |
Edifício na Estrada Nova, n.o 2 |
Estrada Nova, n.o 2, em Macau |
10 |
Lar de Nossa Senhora da Misericórdia |
Largo da Companhia, |
11-12 |
Vila de Nossa Senhora (Antiga |
Terreno junto à Estrada de Nossa Senhora de Ká Hó, em Coloane |