Candidatura a Entidade de Salvaguarda do Património Cultural Intangível
Sobre a candidatura
Objectivo
A fim de reforçar a salvaguarda das manifestações constantes do Inventário do Património Cultural Intangível de Macau e identificar as entidades que tenham protegido tais manifestações, o Instituto Cultural, nos termos dos artigos 5.º, 6.º e 12.º das Orientações de Gestão do Património Cultural Intangível – Despacho n.º 85/2022 da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, identifica e reconhece as entidades de salvaguarda dos bens constantes do Inventário do Património Cultural Intangível, através da recepção de candidaturas e sua avaliação.
Elegibilidade para a candidatura
Qualquer serviço público, entidade privada, comunidade ou grupo interessado na transmissão ou salvaguarda das manifestações constantes do Inventário do Património Cultural Intangível de Macau pode candidatar-se para ser entidade de salvaguarda dessas manifestações. Não serão aceites candidaturas em nome individual.
Formas de candidatura
O candidato, após preencher o Formulário de Candidatura e a Declaração doProponente, poderá submetê-los juntamente com outros documentos comprovativos ao Instituto Cultural, por via online, por correio electrónico, por correio ou em pessoa.
Procedimentos de avaliação e divulgação do resultado
Ao receber uma candidatura, o Instituto Cultural irá proceder a uma análise preliminar do material entregue. Caso haja necessidade de informações adicionais, o IC irá enviar o respectivo aviso. Os candidatos pré-aprovados entrarão em processo de avaliação. Os nomes das entidades de salvaguarda aprovadas na avaliação serão publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau por despacho da Presidente do Instituto Cultural.
Critérios de avaliação
Para o reconhecimento de uma entidade de salvaguarda, o Instituto Cultural irá considerar se o requerente cumpre os seguintes requisitos:
- Possuir um conhecimento profundo da manifestação ou ter concluído um trabalho de pesquisa relevante;
Ter preservado objectos físicos ou materiais de arquivo relacionados com a manifestação; - Ser capaz de implementar um plano de salvaguarda da manifestação;
- Dispor do local e condições para a transmissão e demonstração da manifestação.
Responsabilidades das entidades de salvaguarda
As entidades de salvaguarda que tenham sido reconhecidas e publicadas no BO deverão tomar medidas para proteger a respectiva manifestação do Património Cultural Intangível, especialmente:
- Recolher e compilar os objectos, informações, imagens e arquivos relacionados, processando o seu registo, organização, documentação e digitalização;
- Salvaguardar os respectivos instrumentos, objectos e artefactos;
- Organizar, promover ou colaborar em assuntos relacionados com o seu estudo e publicação;
- Realizar acções de formação que visem a sua transmissão ou actividades promocionais;
- Apoiar os transmissores do património cultural intangível na realização de acções de salvaguarda das manifestações, incluindo o fornecimento de informações sobre o local, a divulgação, o estudo e a conservação das manifestações;
- Organizar as informações relacionadas com as acções de salvaguarda realizadas para efeitos de arquivo e registo;
- Colaborar ou participar nas acções de salvaguarda a realizar pelo Instituto Cultural ou por outros serviços públicos.
Além disso, a entidade de salvaguarda deve apresentar anualmente um relatório do trabalho de salvaguarda ao Instituto Cultural e implementar a sua salvaguarda de acordo com as orientações do Instituto Cultural.
Apoio às entidades de salvaguarda
O Instituto Cultural ou outros serviços públicos, no âmbito das suas competências e dependendo dos casos concretos, darão prioridade ao apoio às entidades de salvaguarda, aos transmissores do património cultural intangível, bem como às entidades privadas, comunidades ou grupos relacionados com as manifestações constantes do Inventário do Património Cultural Intangível, através das seguintes acções:
- Salvaguarda de manifestações com necessidade urgente de protecção;
- Planos para formação de futuros transmissores;
- Desenvolvimento de acções para registar, salvar, organizar, pesquisar, publicar e exibir os materiais relacionados com as manifestações;
- Desenvolvimento de recursos educativos e/ou promoção de planos educativos nas escolas;
- Planos para incentivar os jovens a participar ou desenvolver as manifestações;
- Actividades de divulgação e promoção das manifestações, especialmente exposições, performances e demonstrações;
- Planos de salvaguarda de manifestações em risco de extinção, parcial ou total.
Para informações
- Tel:
- 28366320
- Email:
- ichapply@icm.gov.mo
- Endereço:
- Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau
- Página electrónica::
- www.culturalheritage.mo/ichapply
Formas de Apresentação de Candidaturas<
Candidatura online
Aceder ao sistema de candidatura online através da respectiva página da internet, preencher o Formulário de Candidatura, carregar a Declaração do Proponente e outros documentos comprovativos e enviar.
Recomenda-se dar prioridade ao método de candidatura on-line para enviar os respectivos documentos.
Candidatura por email
Após descarregar e preencher o Formulário de Candidatura e a Declaração do Proponente, enviar, juntamente com outros documentos comprovativos, ao Instituto Cultural, por email, indicando na linha de assunto: Candidatura a Entidade de Salvaguarda do Património Cultural Intangível.
O tamanho máximo de cada e-mail é 16 MB (incluindo conteúdo do e-mail e ficheiros anexos).
Candidatura pelo correio ou em pessoa
Após descarregar e preencher o Formulário de Candidatura e a Declaração do Proponente, imprimir uma cópia dos mesmos e enviar juntamente com outros documentos comprovativos ao Instituto Cultural, por correio ou em pessoa. Por favor indicar no envelope: Candidatura a Entidade de Salvaguarda do Património Cultural Intangível.
Descarregar documentos:
Candidatura Online e Estado do processo
Notas e instruções para o preenchimento do formulário
1. Para a rubrica “Entidade subordinada” na respectiva coluna da folha de rosto, o proponente individual deverá preencher o nome da entidade ou da unidade de trabalho a que se subordina e que esteja intimamente relacionada com o projecto; e deverá preencher “Nenhuma” caso o proponente não seja afiliado a nenhuma entidade/unidade. Os proponentes de entidade devem apenas preencher o nome da entidade.
2. Os proponentes de entidade devem preencher o formulário de inscrição com veracidade. Aqueles que fornecerem informações falsas ou fizerem declarações falsas deverão assumir todas as responsabilidades legais inerentes. Além disso, de acordo com a alínea 2) do artigo 5.º das “Orientações de Gestão do Património Cultural Intangível”, aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2022, o Instituto Cultural pode exigir que os proponentes apresentem outras informações adicionais de referência para a avaliação da candidatura.
3. Este formulário deverá ser preenchido electronicamente; caso haja muitas informações a serem preenchidas, ou seja necessário fornecer documentos comprovativos relevantes ou informações complementares, estes poderão ser apresentados na forma de anexo(s). Assinale “Ver anexo para obter detalhes” na respectiva coluna, e o título do anexo também deverá constar da dita coluna. Quem preencher o Formulário de Candidatura online poderá juntar o anexo em formato PDF para envio; quem enviar por e-mail poderá anexar o anexo em formato PDF; quem submeter em papel pode apresentar os anexos juntamente com o Formulário de Candidatura.
4. Todos os dados preenchidos no Formulário de Candidatura serão utilizados apenas para efeitos da presente candidatura ao reconhecimento como transmissores / detentores de conhecimentos e práticas do Património Cultural Intangível. O Instituto Cultural cumprirá rigorosamente a Lei n.º 8/2005 – Lei da Protecção de Dados Pessoais, para proteger e tratar adequadamente os dados pessoais.
5. Este Formulário de Candidatura será actualizado periodicamente. Para obter a versão mais recente e informações relevantes sobre a candidatura, visite o website do Património Cultural de Macau: www.culturalheritage.mo.
6. Caso tenha alguma dúvida sobre o preenchimento do Formulário de Candidatura, poderá contactar o Departamento do Património Cultural do Instituto Cultural através do número 28366320, durante o horário de expediente.
Primeira Parte: Informação Básica Sobre a Entidade Proponente
Campo obrigatório
Campo obrigatório
Campo obrigatório
Campo obrigatório
Campo obrigatório
Campo obrigatório
Campo obrigatório
Campo obrigatório
Campo obrigatório
Campo obrigatório
Campo obrigatório
Campo obrigatório
{{WordCount(form.knCondi)}}
Mínimo de 200 palavras e máximo de 800 palavras.
Documentos de Identificação
Campo obrigatório
➢ Entidade pública (regulamentos administrativos, estatutos, etc. publicados no Boletim Oficial)
➢ Empresa (a mais recente “informação escrita de registo comercial” emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis)
➢ Associações (o mais recente “Certificado dos órgãos sociais da associação sob o Certificado de Associação e Fundação” emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação, e os respectivos estatutos publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau)
➢ Outros documentos de identificação
Os documentos devem ser autênticos e válidos, e as cópias devem ser digitalizadas a partir dos originais, a cores. O seu formato deve ser jpg ou pdf, e a resolução não deve ser inferior a 300dpi.
Campo obrigatório
{{WordCount(form.dptSitu)}}
Mínimo de 200 palavras e máximo de 800 palavras.
* Posse de objectos e elementos relacionados
Campo obrigatório
➢ Os elementos podem ser em formato físico e digital, incluindo papel, imagem, áudio, vídeo; devendo referir o seu conteúdo, incluindo o contexto histórico da manifestação, ambiente natural, formas de expressão, práticas, costumes e comportamentos, recursos relacionados, grupos e métodos de transmissão, medidas de salvaguarda implementadas e outros aspectos.
➢ Objectos incluem itens, instrumentos, obras, artesanato, etc.
Campo obrigatório
Campo obrigatório
Segunda parte: Situação da salvaguarda
1. Investigação e Arquivo (Se houver)
Por favor, enumere todas as acções de implementação dos trabalhos relevantes organizados pela entidade requerente nos últimos cinco anos, incluindo a investigação, registo, colecção de objectos ou elementos relevantes, classificação, triagem, arquivo de documentos relacionados com a manifestação do património cultural intangível e salvaguarda dos resultados dos trabalhos acima mencionados, bem como descrição dos resultados alcançados na preservação da manifestação.
Caso não haja espaço suficiente para a descrição nesta coluna, poderá ampliá-la conforme formato do formulário abaixo indicado e preencher de acordo com as instruções de preenchimento do formulário e especificações relacionadas.
{{WordCount(item.situ)}}
Não mais de 300 palavras
Fotografia (Se houver)
2. Investigação e publicação (Se houver)
Por favor, enumere todos os trabalhos relevantes de implementação organizados pela entidade requerente nos últimos cinco anos, incluindo a investigação sobre a manifestação do Património Cultural Intangível, seus métodos de salvaguarda, e a publicação dos resultados da investigação, bem como o conteúdo substancial da respectiva contribuição dada para a preservação da manifestação do Património Cultural Intangível.
Caso não haja espaço suficiente para a descrição nesta coluna, poderá ampliá-la conforme a estrutura do formulário abaixo indicado, que deve ser preenchido de acordo com as instruções de preenchimento do formulário e especificações relacionadas.
{{WordCount(item.situ)}}
Não mais de 300 palavras
Fotografia (Se houver)
3. Transmissão e prática (Se houver)
Por favor, enumere todos os trabalhos relevantes de implementação organizados pela entidade requerente nos últimos cinco anos, incluindo trabalhos de investigação sobre a manifestação do Património Cultural Intangível, seus métodos de salvaguarda, e os resultados de investigação que foram publicados, bem como o conteúdo substancial de cada respectiva contribuição dada para a preservação da manifestação do Património Cultural Intangível.
Caso não haja espaço suficiente para a descrição nesta coluna, poderá ampliá-la conforme a estrutura do formulário abaixo indicado, que deve ser preenchido de acordo com as instruções de preenchimento do formulário e especificações relacionadas.
{{WordCount(item.situ)}}
Não mais de 300 palavras
Fotografia (Se houver)
4. Exposições, demonstrações e publicidade, acções de divulgação (Se houver)
Por favor, enumere todas as exposições, demonstrações e acções de publicidade relevantes, bem como trabalhos de divulgação organizados e realizados pela entidade proponente, nos últimos cinco anos, e qual a respectiva contribuição substancial que resultou para a salvaguarda da Manifestação do Património Cultural Intangível.
Caso não haja espaço suficiente para a descrição na coluna, poderá ampliá-la conforme a estrutura do formulário abaixo indicado, que deve ser preenchido de acordo com as instruções de preenchimento do formulário e especificações relacionadas.
{{WordCount(item.situ)}}
Não mais de 300 palavras
Fotografia (Se houver)
5. Preservação de locais culturais relevantes (Se houver)
Por favor enumere todos os trabalhos relevantes organizados pela entidade requerente, nos últimos cinco anos, e que contribuíram para a preservação eficaz dos locais culturais que sustentam a manifestação do Património Cultural Intangível, devendo também indicar qual a respectiva contribuição substancial que resultou para a preservação da Manifestação do Património Cultural Intangível.
Caso não haja espaço suficiente para a descrição na coluna, poderá ampliá-la conforme a estrutura do formulário abaixo indicado, que deve ser preenchido de acordo com as instruções de preenchimento do formulário e especificações relacionadas.
{{WordCount(item.situ)}}
Não mais de 300 palavras
Fotografia (Se houver)
6. Materiais vídeo (Se houver)
7. Outros elementos (Se houver)
● Caso necessite de enviar elementos suplementares para outras partes do presente formulário, ou outros documentos suplementares relacionados com o trabalho de salvaguarda da manifestação, pode carregar o(s) anexo(s) em formato pdf para envio online; ou anexar anexo(s) em PDF para envio por e-mail; ou enviar uma cópia impressa junto com o Formulário de Candidatura.
Terceira Parte: Plano de Salvaguarda
Apresentação do plano de salvaguarda a ser adoptado para a manifestação do Património Cultural Intangível nos próximos cinco anos e indicação dos principais projectos de trabalho para cada ano.
Ano de implementação | Projecto |
{{WordCount(item.desc)}} Campo obrigatório Não mais de 500 palavras
Listar o título, conteúdo, participantes e resultados esperados para cada Projecto. (Máximo de 500 palavras)
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Campo obrigatório
Declaração
Faça o upload da declaração.
Deve fazer upload