As Manifestações a Inscrever na Lista do Património Cultural Intangível-Consulta Pública(13/03-11/04/2019)

Prefácio

O património cultural intangível constitui uma parte importante do património cultural. A Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), que se encontra em vigor desde 2014, definiu o património cultural intangível como objecto de salvaguarda, exigindo a elaboração de um inventário e a criação de uma “Lista do Património Cultural Intangível” para efeitos de determinação das manifestações imateriais que devem ser protegidas.

Relativamente ao património cultural intangível, a Lei de Salvaguarda do Património Cultural estabelece dois meios de salvaguarda: um “Inventário” e uma “Lista”. Nos termos do artigo 72º da Lei de Salvaguarda do Património Cultural, a “inventariação” constitui a base de salvaguarda do património cultural intangível, referindo-se igualmente ao trabalho de identificação do mesmo para efeitos de salvaguarda. Com base em estudos contínuos, as manifestações intangíveis que cumpram os requisitos estipulados na Lei de Salvaguarda do Património Cultural são condicionalmente inscritas no Inventário do Património Cultural Intangível, ficando assim abrangidas pelo respectivo regime jurídico de salvaguarda. Por sua vez, e nos termos do artigo 79º da Lei de Salvaguarda do Património Cultural, foi também criada a Lista do Património Cultural Intangível, que visa reconhecer as manifestações do património cultural intangível de interesse relevante para a RAEM, devendo as manifestações inscritas nesta Lista ser seleccionadas, de acordo com os procedimentos estabelecidos nos termos da lei, a partir do Inventário do Património Cultural Intangível, e com base na sua relevância, impacto social e condições existentes para a sua preservação.

A fim de salvaguardar o património cultural intangível de Macau, nos termos dos artigos 72º e 77º da Lei de Salvaguarda do Património Cultural, o Instituto Cultural desenvolveu vários estudos e trabalhos de investigação, tendo já incluído 15 manifestações no Inventário do Património Cultural Intangível, conforme publicado em 2017. Nos termos do artigo 79º da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), e de modo a reforçar a salvaguarda do património cultural intangível, o Governo da RAEM definiu o procedimento para a criação de uma Lista do Património Cultural Intangível, concordante com o corrente processo de consulta pública relativo às 12 manifestações que deverão ser inscritas na referida lista, após auscultação da opinião do público.

 

Manifestações Recomendadas para Inscrição na Lista do Património Cultural Intangível

 

N.º

Nome

Ano de inscrição na Lista Nacional de Manifestações Representativas do Património Cultural Intangível da China

Ano de inscrição no Inventário do Património Cultural Intangível de Macau

1.

Ópera Yueju

(Ópera Cantonense)

2006

2017

2.

Preparação do Chá de Ervas

3.

Escultura de Imagens Sagradas em Madeira

2008

4.

Naamyam Cantonense 

(Canções Narrativas)

2011

5.

Música Ritual Taoista

6.

Festival do Dragão Embriagado

7.

Crença e Costumes de A-Má

2014

8.

Crença e Costumes de Na Tcha

9.

Gastronomia Macaense

A ser inscrita

10.

Teatro em Patuá

11.

Procissão de Nosso Senhor Bom Jesus dos Passos

12.

Procissão de Nossa Senhora de Fátima


O texto de consulta pública apresenta as várias manifestações recomendadas para inscrição na Lista do Património Cultural Intangível, incluindo a sua apresentação, respectivos transmissores, declaração de valor cultural e respectivos referências fotográficas.

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