Candidatura a Transmissor do Património Cultural Intangível

Sobre a candidatura

Objectivo

A fim de reforçar a salvaguarda das manifestações constantes da Lista do Património Cultural Intangível de Macau e identificar as entidades que tenham protegido tais manifestações, o Instituto Cultural, nos termos dos artigos 5.º, 6.º e 12.º das Orientações de Gestão do Património Cultural Intangível – Despacho n.º 85/2022 da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, identifica e reconhece os transmissores de manifestações inscritas na Lista do Património Cultural Intangível, através da recepção de candidaturas e sua avaliação.

Elegibilidade para a candidatura

Podem candidatar-se as comunidade, grupos ou indivíduos responsáveis pela salvaguarda e promoção de manifestações inscritas na Lista do Património Cultural Intangível.

Formas de candidatura

O candidato, após preencher o Formulário de Candidatura e a Declaração doProponente, poderá submetê-los juntamente com outros documentos comprovativos ao Instituto Cultural, por via online, por correio electrónico, por correio ou em pessoa.

Procedimentos de avaliação e divulgação dos resultados

Ao receber uma candidatura, o Instituto Cultural irá realizar uma análise preliminar do material apresentado. Se houver necessidade de submeter informações adicionais, o Instituto irá enviar o respectivo aviso. Os candidatos pré-aprovados entrarão em processo de avaliação. Após consulta ao Conselho do Património Cultural, o IC irá publicar o nome dos transmissores aprovados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante despacho da Presidente do Instituto Cultural.

Critérios de avaliação

Para o reconhecimento de um transmissor de manifestações do Património Cultural Intangível, o Instituto Cultural irá considerar se o requerente cumpre os seguintes requisitos:

  • Estar envolvido na transmissão da manifestação inscrita na Lista do Património Cultural Intangível de Macau há muito tempo e ser proficiente nos conhecimentos e práticas essenciais da manifestação;
  • Desempenhar um papel importante na transmissão da manifestação, de forma activa, bem como aceitar aprendizes e contribuir para a formação de futuros transmissores;
  • Ser suficientemente representativo, ter autoridade ou influência na área, região ou comunidade aonde a manifestação existe.

Responsabilidades dos transmissores

Os transmissores que tenham sido reconhecidos e publicados no BO deverão tomar medidas para proteger as suas respectivas manifestações do Património Cultural Intangível, especialmente:

  • Realizar actividades de publicidade, demonstração e intercâmbio;
  • Transmitir a manifestação, bem como aceitar aprendizes e contribuir para a formação de futuros transmissores da manifestação;
  • Preservar documentos originais e objectos físicos realcionados com a manifestação;
  • Colaborar em actividades de investigação ou publicidade realizadas pelo Instituto Cultural ou por outros serviços públicos.
  • Além disso, os transmissores devem submeter anualmente um relatório dos seus trabalhos de salvaguarda ao Instituto Cultural e implementar a salvaguarda das manifestações, de acordo com as orientações do Instituto Cultural.

Apoio aos transmissores

O Instituto Cultural ou outros serviçso públicos, no âmbito das suas competências e dependendo dos casos concretos, darão prioridade ao apoio às entidades de salvaguarda e transmissores do património cultural intangível, bem como às entidades privadas, comunidades ou grupos relacionados com as manifestações inscritas no Inventário do Património Cultural Intangível, através das seguintes acções:

  • Salvaguarda de manifestações com necessidade urgente de protecção;
  • Planos para treinar futuros transmissores;
  • Desenvolvimento de acções para registar, salvar, organizar, pesquisar, publicar e exibir os materiais relacionados com as manifestações;
  • Desenvolvimento de recursos educativos e/ou promoção de planos educativos nas escolas;
  • Planos para incentivar os jovens a participar ou desenvolver as manifestações;
  • Actividades de divulgação e promoção das manifestações, especialmente exposições, performances e demonstrações;
  • Planos de salvaguarda de manifestações em risco de extinção, parcial ou total.

Para informações

Tel:
28366320
Email:
ichapply@icm.gov.mo
Endereço:
Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau
Página electrónica::
www.culturalheritage.mo/ichapply

Formas de Apresentação de Candidaturas

Candidatura online

Aceder ao sistema de candidatura online através da respectiva página da internet, preencher o Formulário de Candidatura, carregar a Declaração do Proponente e outros documentos comprovativos e enviar.
Recomenda-se dar prioridade ao método de candidatura on-line para enviar os respectivos documentos.

Candidatura por email

Após descarregar e preencher o Formulário de Candidatura, juntar a Declaração do Proponente e a Carta de Recomendação e enviar, , juntamente com outros documentos comprovativos, ao Instituto Cultural, por email, indicando na linha de assunto: Candidatura a Transmissor do Património Cultural Intangível.
O tamanho máximo de cada e-mail é 16 MB (incluindo conteúdo do e-mail e ficheiros anexos).

Candidatura pelo correio ou em pessoa

Após descarregar e preencher o Formulário de Candidatura e a Declaração do Proponente, e juntar a Carta de Recomendação, imprimir uma cópia dos mesmos e enviar juntamente com outros documentos comprovativos ao Instituto Cultural, por correio ou em pessoa. Por favor indicar no envelope: Candidatura a Transmissor do Património Cultural Intangível.

Descarregar documentos: