Candidatura a Transmissor do Património Cultural Intangível
Sobre a candidatura
Objectivo
A fim de reforçar a salvaguarda das manifestações constantes da Lista do Património Cultural Intangível de Macau e identificar as entidades que tenham protegido tais manifestações, o Instituto Cultural, nos termos dos artigos 5.º, 6.º e 12.º das Orientações de Gestão do Património Cultural Intangível – Despacho n.º 85/2022 da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, identifica e reconhece os transmissores de manifestações inscritas na Lista do Património Cultural Intangível, através da recepção de candidaturas e sua avaliação.
Elegibilidade para a candidatura
Podem candidatar-se as comunidade, grupos ou indivíduos responsáveis pela salvaguarda e promoção de manifestações inscritas na Lista do Património Cultural Intangível.
Formas de candidatura
O candidato, após preencher o Formulário de Candidatura e a Declaração doProponente, poderá submetê-los juntamente com outros documentos comprovativos ao Instituto Cultural, por via online, por correio electrónico, por correio ou em pessoa.
Procedimentos de avaliação e divulgação dos resultados
Ao receber uma candidatura, o Instituto Cultural irá realizar uma análise preliminar do material apresentado. Se houver necessidade de submeter informações adicionais, o Instituto irá enviar o respectivo aviso. Os candidatos pré-aprovados entrarão em processo de avaliação. Após consulta ao Conselho do Património Cultural, o IC irá publicar o nome dos transmissores aprovados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante despacho da Presidente do Instituto Cultural.
Critérios de avaliação
Para o reconhecimento de um transmissor de manifestações do Património Cultural Intangível, o Instituto Cultural irá considerar se o requerente cumpre os seguintes requisitos:
- Estar envolvido na transmissão da manifestação inscrita na Lista do Património Cultural Intangível de Macau há muito tempo e ser proficiente nos conhecimentos e práticas essenciais da manifestação;
- Desempenhar um papel importante na transmissão da manifestação, de forma activa, bem como aceitar aprendizes e contribuir para a formação de futuros transmissores;
- Ser suficientemente representativo, ter autoridade ou influência na área, região ou comunidade aonde a manifestação existe.
Responsabilidades dos transmissores
Os transmissores que tenham sido reconhecidos e publicados no BO deverão tomar medidas para proteger as suas respectivas manifestações do Património Cultural Intangível, especialmente:
- Realizar actividades de publicidade, demonstração e intercâmbio;
- Transmitir a manifestação, bem como aceitar aprendizes e contribuir para a formação de futuros transmissores da manifestação;
- Preservar documentos originais e objectos físicos realcionados com a manifestação;
- Colaborar em actividades de investigação ou publicidade realizadas pelo Instituto Cultural ou por outros serviços públicos. Além disso, os transmissores devem submeter anualmente um relatório dos seus trabalhos de salvaguarda ao Instituto Cultural e implementar a salvaguarda das manifestações, de acordo com as orientações do Instituto Cultural.
Apoio aos transmissores
O Instituto Cultural ou outros serviçso públicos, no âmbito das suas competências e dependendo dos casos concretos, darão prioridade ao apoio às entidades de salvaguarda e transmissores do património cultural intangível, bem como às entidades privadas, comunidades ou grupos relacionados com as manifestações inscritas no Inventário do Património Cultural Intangível, através das seguintes acções:
- Salvaguarda de manifestações com necessidade urgente de protecção;
- Planos para treinar futuros transmissores;
- Desenvolvimento de acções para registar, salvar, organizar, pesquisar, publicar e exibir os materiais relacionados com as manifestações;
- Desenvolvimento de recursos educativos e/ou promoção de planos educativos nas escolas;
- Planos para incentivar os jovens a participar ou desenvolver as manifestações;
- Actividades de divulgação e promoção das manifestações, especialmente exposições, performances e demonstrações;
- Planos de salvaguarda de manifestações em risco de extinção, parcial ou total.
Para informações
- Tel:
- 28366320
- Email:
- ichapply@icm.gov.mo
- Endereço:
- Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau
- Página electrónica::
- www.culturalheritage.mo/ichapply
Formas de Apresentação de Candidaturas
Candidatura online
Aceder ao sistema de candidatura online através da respectiva página da internet, preencher o Formulário de Candidatura, carregar a Declaração do Proponente e outros documentos comprovativos e enviar.
Recomenda-se dar prioridade ao método de candidatura on-line para enviar os respectivos documentos.
Candidatura por email
Após descarregar e preencher o Formulário de Candidatura, juntar a Declaração do Proponente e a Carta de Recomendação e enviar, , juntamente com outros documentos comprovativos, ao Instituto Cultural, por email, indicando na linha de assunto: Candidatura a Transmissor do Património Cultural Intangível.
O tamanho máximo de cada e-mail é 16 MB (incluindo conteúdo do e-mail e ficheiros anexos).
Candidatura pelo correio ou em pessoa
Após descarregar e preencher o Formulário de Candidatura e a Declaração do Proponente, e juntar a Carta de Recomendação, imprimir uma cópia dos mesmos e enviar juntamente com outros documentos comprovativos ao Instituto Cultural, por correio ou em pessoa. Por favor indicar no envelope: Candidatura a Transmissor do Património Cultural Intangível.
Descarregar documentos:
- Formulário de candidatura
- Declaração do proponent (individual) (entidade)
- Carta de Recomendação